Direito Penal — checklist completo de revisão
Checklist interativo com a árvore completa de Direito Penal: peso estimado de cada bloco na prova, pegadinhas recorrentes e progresso salvo no seu navegador. Prefere a visão gráfica? Veja o mapa mental radial da disciplina.
O que você precisa saber antes de começar
- Bancas consideradas: Cebraspe, FGV, FCC, Vunesp.
- Os pesos são estimativas a partir da incidência real dos tópicos em provas recentes.
- O edital do seu concurso continua sendo a lista oficial de conteúdos.
Peso de cada disciplina
| Disciplina | Peso estimado | |
|---|---|---|
| Direito Penal | 100% |
Checklist por disciplina
Direito Penal — 100% da prova
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Aplicação da Lei Penal12%
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Princípio da legalidade e anterioridade
Não há crime sem lei anterior que o defina (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) · exige lei escrita, estrita, certa e prévia · veda analogia in malam partem · a lei penal mais benéfica retroage, ainda que após o trânsito em julgado
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Lei penal no tempo
Retroatividade da lei mais benéfica · tempo do crime = teoria da atividade
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Lei penal no espaço
Territorialidade temperada · extraterritorialidade incondicionada e condicionada
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Teoria do Crime30%
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Fato típico
Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade
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Ilicitude e excludentes
Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito
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Culpabilidade
Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa
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Dolo e culpa
Dolo eventual x culpa consciente — o divisor é a aceitação do resultado
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Erro de tipo x erro de proibição
Erro de tipo recai sobre elemento da definição legal e exclui o dolo · se evitável, pune-se por culpa quando prevista · erro de proibição recai sobre a ilicitude e afeta a culpabilidade · inevitável isenta de pena; evitável apenas reduz a pena de um sexto a um terço
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Consumação e tentativa
Crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz
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Concurso de Pessoas e de Crimes12%
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Autoria, coautoria e participação
Concurso exige pluralidade de agentes, relevância causal, liame subjetivo e identidade de infração · coautor executa o núcleo do tipo; partícipe apenas concorre · participação de menor importância reduz a pena de um sexto a um terço · cooperação dolosamente distinta responde pelo crime menos grave (art. 29, §2º)
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Concurso material, formal e crime continuado
Material: várias condutas e vários crimes, penas somadas (art. 69) · formal: uma conduta e vários crimes, aplica-se a maior pena aumentada de um sexto até metade · formal impróprio (desígnios autônomos) volta ao cúmulo material · continuado exige mesmas condições de tempo, lugar e modo, com aumento de um sexto a dois terços
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Penas e Extinção da Punibilidade16%
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Espécies de pena e dosimetria trifásica
Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa · 1ª fase: circunstâncias judiciais do art. 59 fixam a pena-base · 2ª fase: agravantes e atenuantes, que não ultrapassam os limites legais · 3ª fase: causas de aumento e diminuição, que podem sair do intervalo · Súmula 231 do STJ: atenuante não reduz abaixo do mínimo
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Regimes e substituição por restritivas de direitos
Regimes fechado, semiaberto e aberto, definidos por pena e reincidência · acima de 8 anos, regime inicial fechado · substituição exige pena até 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça e réu não reincidente em crime doloso · descumprimento injustificado converte a restritiva em privativa de liberdade
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Prescrição
Da pretensão punitiva e executória · marcos interruptivos
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Crimes contra a Administração Pública30%
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Peculato
Apropriação, desvio, furto e culposo · reparação antes da sentença extingue a punibilidade no culposo
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Concussão x corrupção passiva
Concussão = exigir · corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa
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Prevaricação e condescendência criminosa
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal · condescendência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado por indulgência · na condescendência falta o interesse pessoal do agente · ambas são de menor potencial ofensivo
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Advocacia administrativa e violação de sigilo funcional
Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado perante a administração valendo-se da qualidade de funcionário · a pena é qualificada quando o interesse é ilegítimo · violação de sigilo funcional: revelar fato sigiloso conhecido em razão do cargo · inclui a facilitação indevida de acesso a sistemas de informação
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Corrupção ativa e descaminho
Praticados por particular contra a Administração
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Erros e pegadinhas que mais derrubam candidatos
- Concussão é EXIGIR vantagem; corrupção passiva é solicitar/receber — a banca troca os verbos.
- No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois, reduz a pena pela metade.
- Erro de tipo exclui o dolo; erro de proibição afeta a culpabilidade.
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz respondem apenas pelos atos já praticados — não são causas de redução como a tentativa.
- Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto não é punível (art. 17).
Plano de estudo sugerido
- Abra apenas os ramos de Direito Penal previstos no seu edital.
- Leia o ramo, resolva questões do tópico e só então marque como revisado.
- Repita a leitura em ciclos de 7, 15 e 30 dias — o progresso fica salvo neste navegador.
- Na véspera, imprima em PDF apenas os ramos de maior peso.
Perguntas frequentes
Qual parte de Direito Penal mais cai em concurso administrativo?
Teoria do crime e crimes contra a Administração Pública concentram cerca de 60% das questões nos cargos de nível superior.
Preciso decorar penas?
Só as faixas dos crimes funcionais mais cobrados. O foco é a conduta típica e a diferença entre figuras próximas.
Como diferenciar dolo eventual de culpa consciente?
No dolo eventual o agente assume o risco e é indiferente ao resultado; na culpa consciente ele prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.