Checklist de Legislação — Lei 8.112/90 para Concursos (interativo e grátis)

Legislação — Lei 8.112/90 — checklist completo de revisão

Checklist interativo com a árvore completa de Legislação — Lei 8.112/90: peso estimado de cada bloco na prova, pegadinhas recorrentes e progresso salvo no seu navegador. Prefere a visão gráfica? Veja o mapa mental radial da disciplina.

Legislação — Lei 8.112/90Grátis e sem cadastro

O que você precisa saber antes de começar

  • Bancas consideradas: Cebraspe, FGV, FCC.
  • Os pesos são estimativas a partir da incidência real dos tópicos em provas recentes.
  • O edital do seu concurso continua sendo a lista oficial de conteúdos.

Peso de cada disciplina

Disciplina Peso estimado
Legislação — Lei 8.112/90 100%




Checklist por disciplina

Legislação — Lei 8.112/90 — 100% da prova

  • Provimento e Vacância25%
    • Formas de provimento

      Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução

    • Posse e exercício

      Posse em 30 dias da nomeação · exercício em 15 dias da posse

    • Estágio probatório

      24 meses de avaliação, estabilidade em 3 anos

    • Vacância

      Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento

  • Direitos e Vantagens22%
    • Vencimento e remuneração

      Irredutibilidade · descontos e reposição ao erário

    • Indenizações

      Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia — não incorporam

    • Gratificações e adicionais

      Insalubridade, periculosidade, noturno, serviço extraordinário, férias

    • Férias

      30 dias · 1/3 constitucional · primeiro período após 12 meses de exercício

  • Licenças e Afastamentos18%
    • Licença por motivo de doença em pessoa da família

      Exige comprovação por perícia oficial · até 60 dias consecutivos ou não, com remuneração, a cada 12 meses · prorrogável por mais 90 dias sem remuneração · abrange cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e dependente na ficha funcional

    • Licença para tratar de interesses particulares

      Até 3 anos consecutivos, sem remuneração

    • Licença capacitação

      3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício

    • Afastamento para estudo ou missão no exterior

      Depende de autorização do Presidente da República ou autoridade delegada · o servidor não pode se afastar novamente antes de decorrido igual período · exige permanência no cargo por período igual ao do afastamento ou ressarcimento · afastamento para pós-graduação stricto sensu tem regra própria (art. 96-A)

    • Licença para atividade política e mandato eletivo

      Licença sem remuneração da escolha em convenção até a véspera do registro da candidatura · a partir do registro até o 10º dia seguinte à eleição, com remuneração, por até 3 meses · mandato federal, estadual ou distrital: afastamento do cargo · mandato de vereador com compatibilidade de horário permite acumular cargo e mandato

  • Regime Disciplinar25%
    • Deveres (art. 116)

      Exercer com zelo e dedicação as atribuições · ser leal às instituições e observar as normas legais · cumprir ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais · atender com presteza ao público e representar contra ilegalidade ou abuso de poder · manter conduta compatível com a moralidade administrativa

    • Proibições (art. 117)

      Ausentar-se do serviço sem autorização · recusar fé a documentos públicos · valer-se do cargo para proveito pessoal · participar de gerência ou administração de empresa privada, salvo como acionista ou cotista · receber propina, comissão ou presente em razão do cargo

    • Penalidades

      Advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e de função comissionada

    • Prescrição

      Demissão: 5 anos · suspensão: 2 anos · advertência: 180 dias

  • Processo Administrativo Disciplinar10%
    • Sindicância x PAD

      Sindicância pode ser investigativa ou acusatória e conclui em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 · admite penas de advertência e suspensão de até 30 dias · PAD é obrigatório para penas mais graves e dura 60 dias, prorrogáveis por mais 60 · comissão do PAD é formada por 3 servidores estáveis · fases: instauração, inquérito e julgamento

    • Fases do PAD

      Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento

    • Prazos

      60 dias prorrogáveis por mais 60 · julgamento em 20 dias

    • Comissão

      3 servidores estáveis, presidente de nível igual ou superior

Ver o mapa mental radial de Legislação — Lei 8.112/90 →

Erros e pegadinhas que mais derrubam candidatos

  • Posse é em 30 dias contados da PUBLICAÇÃO do ato de provimento; exercício em 15 dias da posse.
  • Reintegração decorre de invalidação da demissão; recondução é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
  • Estágio probatório é de 24 meses de avaliação, mas a estabilidade só ocorre com 3 anos (art. 41 da CF).
  • Advertência prescreve em 180 dias — a banca costuma trocar por 2 anos.
  • Licença para tratar de interesses particulares pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou no interesse do serviço.

Plano de estudo sugerido

  1. Abra apenas os ramos de Legislação — Lei 8.112/90 previstos no seu edital.
  2. Leia o ramo, resolva questões do tópico e só então marque como revisado.
  3. Repita a leitura em ciclos de 7, 15 e 30 dias — o progresso fica salvo neste navegador.
  4. Na véspera, imprima em PDF apenas os ramos de maior peso.

Perguntas frequentes

A Lei 8.112 cai em concurso estadual ou municipal?

Em regra não — ela é o regime dos servidores federais. Estados e municípios têm estatutos próprios, mas a estrutura de provimento, vacância e disciplina é muito semelhante.

Quais artigos da 8.112 mais caem?

Provimento e vacância (arts. 8º a 33), regime disciplinar (arts. 116 a 132) e licenças concentram a maior parte das questões.

Como decorar os prazos?

Use o bloco de prazos deste checklist como flashcard: 30/15 (posse e exercício), 24/36 meses, 90 dias de suspensão, 5-2-180 na prescrição.


Índice de Conteúdo