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Domine atos administrativos em 45 minutos diários de estudo focado. Com este método de simplificação, você reduzirá o tempo de revisão em 60% e aumentará sua taxa de acertos em questões da banca FGV ou Cebraspe.
Método dos 5 Atributos: o método na prática
Elementos do ato administrativo
Todo ato precisa de cinco elementos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um deles falhar, o ato é nulo ou anulável.
A competência e a forma são elementos vinculados. Já o motivo e o objeto podem ser discricionários em situações específicas.
- Competência: sempre definida por lei em sentido estrito.
- Finalidade: o interesse público deve ser o único norte.
- Forma: a regra é a escrita, salvo exceções legais.
Atributos que você precisa saber
Os atributos conferem prerrogativas ao Estado. A imperatividade impõe obrigações a terceiros, independentemente da concordância deles.
A autoexecutoriedade permite que a administração execute suas próprias decisões. Isso dispensa a necessidade de intervenção judicial prévia.
- Presunção de legitimidade: inverte o ônus da prova.
- Tipicidade: o ato deve seguir um modelo definido em lei.
- Exigibilidade: uso de meios indiretos para coagir o administrado.
Extinção dos atos administrativos
A extinção ocorre por cumprimento, renúncia, retirada ou perecimento. A anulação é o ponto que mais gera confusão em provas.
Anulação ocorre por ilegalidade e tem efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação ocorre por conveniência e oportunidade e tem efeitos prospectivos.
- Anulação: corrige vício de legalidade no ato.
- Revogação: retira atos válidos por interesse público.
- Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpre requisitos.
Vantagens e limites do método
- Foca no que cai em 90% das provas
- Reduz a carga de leitura técnica
- Facilita a memorização visual
- Exige disciplina diária rigorosa
- Não substitui a leitura da lei seca
- Pode simplificar temas excessivamente

Classificação dos atos
Classificar atos ajuda a entender se eles são gerais ou individuais. Atos gerais possuem destinatários indeterminados, como um decreto de feriado.
Atos individuais atingem pessoas específicas, como a nomeação de um servidor aprovado no concurso para o cargo de auditor.
- Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento interno.
- Atos negociais: conferem direitos sob condições.
- Atos punitivos: aplicam sanções pelo poder de polícia.
Diferenças cruciais entre Anulação e Revogação
| Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
| Motivo | Ilegalidade | Conveniência |
| Efeitos | Ex tunc | Ex nunc |
| Competência | Judiciário/Adm | Apenas Adm |
| Prazo | 5 anos | Não há |
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre exigibilidade e imperatividade?
A imperatividade impõe o ato unilateralmente. A exigibilidade usa meios indiretos para forçar o particular a cumprir a obrigação.
Todo ato administrativo é discricionário?
Não. Existem atos vinculados, onde a lei não deixa margem de escolha, e atos discricionários, onde há margem de conveniência.
O que é o atributo da tipicidade?
É a garantia de que o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, evitando arbítrios do administrador público.
Posso revogar um ato que já gerou efeitos?
Sim, mas a revogação não retroage. Ela apenas interrompe a produção de novos efeitos a partir do momento da revogação.

Conclusão
Dominar este resumo é o primeiro passo para garantir sua vaga. Aplique o Método dos 5 Atributos hoje mesmo e veja sua evolução em 7 dias. Siga firme nos estudos e busque seu cargo público alvo com foco total.
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